Emprego
Legislação trabalhista tem novas mudanças
Com a queda da MP 808, a Reforma Trabalhista passa a vigorar da forma como foi aprovada
Infocenter -
A Medida Provisória 808, que regulava alguns pontos polêmicos da Reforma Trabalhista, perdeu a validade nesta segunda-feira (23). Ela foi enviada ao Congresso Nacional em 14 de novembro do ano passado, três dias depois de entrar em vigor a reforma. O texto era o resultado de um acordo com o Senado Federal para aprovar as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde que foi publicada no Diário Oficial da União e enviada ao Congresso, a MP sequer foi discutida pelos deputados federais. Ela teve efeito imediato, mas perderia a validade em 120 dias se não fosse apreciada pelos congressistas. Decorrido este tempo e os 40 dias de recesso parlamentar, a MP perdeu a sua eficácia e a Reforma Trabalhista passa a vigorar tal qual foi aprovada.
O advogado trabalhista Samuel Chapper explica que a MP disciplinava pontos polêmicos da Reforma, como a possibilidade de mulheres gestantes trabalharem em locais insalubres. "Não colocar a matéria em pauta foi uma decisão política dos deputados, tendo em vista o cenário de crise total em que está imerso o governo Temer", acredita. A medida era resultado de um acordo com os senadores para que a Reforma fosse aprovada sem mudanças.
Ainda é nebuloso o futuro dos contratos de emprego firmados durante o período em que a medida vigorou. O mais provável é que o Congresso edite um decreto legislativo regulamentando essas relações. O prazo para aprovar o documento é de 60 dias. Caso isso não ocorra, a expectativa do advogado é de que os contratos sejam mantidos como foram feitos. Ou seja, respeitarão as regras estipuladas pela medida provisória.
Dentre os diversos pontos que sofrerão mudanças, Samuel Chapper chama atenção para um em específico: o que trata da remuneração dos empregados. A MP determinava que as ajudas de custo não poderiam ser superiores a 50% do salário. A Reforma Trabalhista, no entanto, não limita os auxílios. "Desta forma, o patrão está autorizado a estipular um salário baixo e engordá-lo com auxílios", explica Chapper. O cálculo dos impostos e dos benefícios - como férias, 13º salário, aposentadoria e FGTS - é feito em cima do salário e não considera as ajudas de custo.
Entenda as principais mudanças
Aplicação da lei
Como era: a MP determinava que a lei 13.467 deveria ser aplicada a todos os contratos de trabalho vigentes.
Como fica: a Reforma Trabalhista não esclarece a aplicabilidade de lei a contratos anteriores a sua vigência.
Mulheres gestantes e a insalubridade
Como era: a decisão de trabalhar em atividades, operações ou locais com grau médio ou mínimo de insalubridade era da gestante. Ela precisava apresentar atestado de saúde autorizando a escolha.
Como fica: a gestante é obrigada a trabalhar em atividades, operações ou locais com grau médio ou mínimo de insalubridade. Para ser afastada destas tarefas, ela precisa de um atestado médico comprovando que não pode executá-las. Fica mantida a proibição de trabalhar em situações com grau máximo de insalubridade.
Danos morais
Como era: os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa eram a etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física. Isto servia de base para possíveis processos por danos morais que ferissem alguns desses pontos. A indenização deveria ser calculada com base nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Como ficou: a etnia, a idade e a nacionalidade não constam no texto da lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O gênero e a orientação sexual são substituídos pelo termo sexualidade. A indenização passa a ser calculada com base no salário do funcionário, ou seja, quem ganha mais receberá mais pelo mesmo dano sofrido.
Remuneração
Como era: a MP determinava que as ajudas de custo não poderiam ser superiores a 50% do salário do empregado.
Como ficou: não há limite para ajudas de custo.
Jornada 12 horas/36 horas
Como era: somente acordos coletivos poderiam determinar a jornada. A exceção era para profissionais da área da saúde, que podiam fazer acordos individuais.
Como ficou: não são mais necessários acordos coletivos para nenhuma categoria. A jornada pode ser determinada por acordos individuais.
Como funciona: nesta jornada, os trabalhadores trabalham 12 horas seguidas e folgam 36 horas.
Trabalho intermitente
Como era: a MP determinava que funcionários recém-demitidos não poderiam ser contratados pela mesma empresa para trabalho intermitente em um período de 18 meses.
Como ficou: não há mais prazo entre a demissão de um funcionário e sua eventual contratação para trabalho intermitente.
A Reforma Trabalhista
A lei 13.467/2017 foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho de 2017 e está em vigor desde 14 de novembro do mesmo ano. Ela alterou 104 artigos da CLT e foi a primeira grande reforma na legislação trabalhista, vigente há 74 anos. Um dos principais argumentos para a sua aprovação era a necessidade de adequar as normas às novas relações de trabalho.
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